Decreto 5.699, de 13/02/2006
- O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/1999, passa a vigorar acrescido do art. 76-A:
Parágrafo único - A empresa que adotar o procedimento previsto no caput terá acesso às decisões administrativas a ele relativas.](NR)