Decreto 5.654, de 29/12/2005
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista do disposto no art. 11 da Medida Provisória 269, de 15/12/2005, decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista do disposto no art. 11 da Medida Provisória 269, de 15/12/2005, decreta: