Decreto 5.646, de 28/12/2005

Art.
Art. 1º

- O Acordo sobre Isenção de Vistos em Passaportes Comuns entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guatemala, celebrado em Brasília, em 21/10/2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.