Decreto 5.642, de 27/12/2005
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei 10.683, de 28/05/2003, e na Lei 11.151, de 29/07/2005, decreta:
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei 10.683, de 28/05/2003, e na Lei 11.151, de 29/07/2005, decreta: