Decreto 5.641, de 26/12/2005

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 9.290, de 21/02/2018). Administrativo. Dispõe sobre a sistemática de cálculo e apropriação da taxa de administração a que fazem jus os bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata o art. 13 da Medida Provisória 2.199-14, de 24/08/2001, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 9.290, de 21/02/2018, art. 8º (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 9.290, de 21/02/2018]. Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata o art. 13 da Medida Provisória 2.199-14, de 24/08/2001. Taxa de administração. Cálculo. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Medida Provisória 2.199-14, de 24/08/2001, art. 13 (Tributário. Altera a legislação do imposto sobre a renda no que se refere aos incentivos fiscais de isenção e de redução, define diretrizes para os incentivos fiscais de aplicação de parcela do imposto sobre a renda nos Fundos de Investimentos Regionais). @NOTAREF_END =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, decreta:

Medida Provisória 2.199-14, de 24/08/2001, art. 13 (Tributário. Altera a legislação do imposto sobre a renda no que se refere aos incentivos fiscais de isenção e de redução, define diretrizes para os incentivos fiscais de aplicação de parcela do imposto sobre a renda nos Fundos de Investimentos Regionais)