Decreto 5.640, de 26/12/2005
- O Brasil exercerá jurisdição sobre todas as hipóteses previstas nas alíneas [a?], [b], [c], [d] e [e] do art. 7º, parágrafo 2º, da Convenção, conforme facultado pelo parágrafo 3o do mesmo artigo.
- O Brasil exercerá jurisdição sobre todas as hipóteses previstas nas alíneas [a?], [b], [c], [d] e [e] do art. 7º, parágrafo 2º, da Convenção, conforme facultado pelo parágrafo 3o do mesmo artigo.