Decreto 5.640, de 26/12/2005

Art.
Art. 1º

- A Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 09/12/99, e assinada pelo Brasil em 10/11/2001, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.