(Revogado pelo
Decreto 6.370, de 01/02/2008 - Vigência em 03/03/2008). Administrativo. Dá nova redação ao inc. I do art. 2º do
Decreto 5.355, de 25/01/2005, que dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para pagamento de despesas realizadas nos termos da legislação vigente.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve
@EMESHORT = [Revogado pelo
Decreto 6.370, de 01/02/2008 - Vigência em 03/03/2008]. Administrativo. Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 74 do Decreto-Lei 200, de 25/02/67, e no art. 15, inc. III, da Lei 8.666, de 21/06/93, decreta: