Decreto 5.633, de 22/12/2005

Art. 0
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República do Togo, com sede em Lomé. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve @EMESHORT = Embaixada. Togo. Criação.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto 5.032, de 05/04/2004, decreta: