Decreto 5.630, de 22/12/2005

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I - 30/12/2004, em relação ao disposto nos incs. VIII a X do caput do art. 1º deste Decreto; e

II - 22/11/2005, em relação ao disposto nos incs. XI e XII do caput do art. 1º deste Decreto.

III - 15 de junho de 2007, em relação ao disposto nos incs. XIII, XIV e XV do caput do art. 1º e no § 3º do mesmo artigo deste Decreto.

Inc. III acrescentado pelo Decreto 6.461, de 21/05/2008.