Decreto 5.629, de 22/12/2005
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei 11.196, de 21/11/2005, decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei 11.196, de 21/11/2005, decreta: