Decreto 5.626, de 22/12/2005

Art. 0
Administrativo. Deficiente físico. Deficiente auditivo. Ensino. Regulamenta a Lei 10.436, de 24/04/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei 10.098, de 19/12/2000. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 9.656, de 27/12/2018, art. 1º (arts. 26 e 27). @EMESHORT = Deficiente físico. Ensino. Deficiente auditivo. Língua Brasileira de Sinais - Libras. Lei 10.436/2002. Regulamento. @NOTAREM = Visto em 26/12/2005 - Karla??? @ALFJUR = Libras @NOTAVIDLNK = Decreto 7.611, de 17/11/2011 (Ensino. Deficiente físico. Superdotado. Educação especial. Atendimento educacional especializado). @NOTAVIDLNK = Lei 10.436, de 24/04/2002 (Língua Brasileira de Sinais - Libras). @NOTAVIDLNK = Lei 10.098, de 19/12/2000, art. 18 (Radiodifusão. Uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras). @FIM =

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.436, de 24/04/2002, e no art. 18 da Lei 10.098, de 19/12/2000, decreta:

@FIM =