Administrativo. Deficiente físico. Deficiente auditivo. Ensino. Regulamenta a
Lei 10.436, de 24/04/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da
Lei 10.098, de 19/12/2000.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 9.656, de 27/12/2018, art. 1º (arts. 26 e 27).
@EMESHORT = Deficiente físico. Ensino. Deficiente auditivo. Língua Brasileira de Sinais - Libras.
Lei 10.436/2002. Regulamento.
@NOTAREM = Visto em 26/12/2005 - Karla???
@ALFJUR = Libras
@NOTAVIDLNK =
Decreto 7.611, de 17/11/2011 (Ensino. Deficiente físico. Superdotado. Educação especial. Atendimento educacional especializado).
@NOTAVIDLNK =
Lei 10.436, de 24/04/2002 (Língua Brasileira de Sinais - Libras).
@NOTAVIDLNK =
Lei 10.098, de 19/12/2000, art. 18 (Radiodifusão. Uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras).
@FIM =
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.436, de 24/04/2002, e no art. 18 da Lei 10.098, de 19/12/2000, decreta:
@FIM =