Decreto 5.625, de 22/12/2005
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa celebraram, em Paris, em 15/07/2005, um Acordo relativo ao Fornecimento de Materiais e Serviços no âmbito da Aeronáutica Militar;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 1.086, de 14/12/2005;
Decreta: