Decreto 5.624, de 20/12/2005

Art. 0
Administrativo. Dá nova redação ao art. 2º do Decreto 517, de 08/05/92, que regulamenta o art. 11 da Lei 8.387, de 30/12/91, que dispõe sobre a área de livre comércio de Macapá e Santana, no Estado do Amapá. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve @EMESHORT = Area de livre comércio de Macapá e Santana, Decreto 517/92. Alteração.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei 8.387, de 30/12/91, decreta: