Decreto 5.624, de 20/12/2005
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei 8.387, de 30/12/91, decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei 8.387, de 30/12/91, decreta: