Decreto 5.623, de 19/12/2005
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei 200, de 25/02/67, decreta:
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O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei 200, de 25/02/67, decreta:
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