Decreto 5.618, de 13/12/2005
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incs. I e II, do Decreto-Lei 1.199, de 27/12/1971, decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incs. I e II, do Decreto-Lei 1.199, de 27/12/1971, decreta: