Legislação

Decreto 5.617, de 13/12/2005

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/12/2005; Luiz Inácio Lula da Silva

size="1">FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

size="1">TOTAL

size="1">DENOMINAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO

size="1">UNIDADE DE DESTINO

02

02

Analista

em Modernização e Informática I

Coordenação-Geral

de Modernização e Informática

03

01

Analista

em Modernização e Informática II

Coordenação-Geral

de Modernização e Informática

03

02

Analista

em Gestão de Pessoas I

Coordenação-Geral

de Recursos Humanos

05

01

Analista

em Rede de Computadores

Coordenação-Geral

de Modernização e Informática

05

02

Analista

em Recursos Logísticos I

Coordenação-Geral

de Recursos Logísticos

06

02

Analista

em Gestão de Pessoas II

Coordenação-Geral

de Recursos Humanos

06

01

Analista

em Recursos Logísticos II

Coordenação-Geral

de Recursos Logísticos

09

03

Técnico

em Modernização e Informática I

Coordenação-Geral

de Modernização e Informática

11

04

Técnico

em Gestão de Pessoas

Coordenação-Geral

de Recursos Humanos

13

07

Técnico

em Recursos Logísticos

Coordenação-Geral

de Recursos Logísticos

15

01

Técnico

em Modernização e Informática II

Coordenação-Geral

de Modernização e Informática

TOTAL

face="Arial" size="1">26

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