Decreto 5.616, de 13/12/2005
- A GDARM será atribuída em função do desempenho individual do servidor e do desempenho institucional do DNPM, com observância dos seguintes percentuais e limites:
I - até vinte por cento, incidentes sobre o vencimento básico do servidor, em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho individual; e
II - até quinze por cento, incidentes sobre o maior vencimento básico do cargo, em decorrência dos resultados da avaliação institucional.