Decreto 5.616, de 13/12/2005
- A alteração do valor da GDARM e da GDAPM decorrente de nomeação ou da exoneração de cargo em comissão dar-se-á a partir do período de efeito financeiro daquele ciclo.
- A alteração do valor da GDARM e da GDAPM decorrente de nomeação ou da exoneração de cargo em comissão dar-se-á a partir do período de efeito financeiro daquele ciclo.