Legislação

Decreto 5.616, de 13/12/2005

Art. 10
Art. 10

- Será instituído no âmbito do DNPM, em ato do Diretor-Geral, um comitê de avaliação de desempenho, com a finalidade de julgar os recursos interpostos, quanto ao resultado da avaliação individual.

§ 1º - A composição e a forma de funcionamento do comitê serão definidas em ato do Diretor-Geral do DNPM, devendo contemplar a participação dos servidores.

§ 2º - Cabe, ainda, ao comitê de avaliação de desempenho, no âmbito do DNPM, acompanhar o processo de avaliação de desempenho e propor as alterações consideradas necessárias a sua melhor operacionalização em relação aos critérios e procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho individual, observado o disposto neste Decreto.

§ 3º - A pontuação final atribuída à avaliação de desempenho, resultante do julgamento do comitê, deverá atender aos critérios estabelecidos no art. 8o deste Decreto.

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