Decreto 5.616, de 13/12/2005

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 7.133, de 19/03/2010). Administrativo. Servidor público. Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Recursos Minerais - GDARM e a Gratificação de Desempenho de Atividades de Produção Mineral - GDAPM de que trata a Lei 11.046, de 27/12/2004. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 7.133, de 19/03/2010 (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 7.133, de 19/03/2010]. Administrativo. Servidor público. Gratificação de Desempenho de Atividade de Recursos Minerais - GDARM e a Gratificação de Desempenho de Atividades de Produção Mineral - GDAPM.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 16 da Lei 11.046, de 27/12/2004, decreta: