Decreto 5.616, de 13/12/2005
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 16 da Lei 11.046, de 27/12/2004, decreta:
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 16 da Lei 11.046, de 27/12/2004, decreta: