Decreto 5.613, de 13/12/2005

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Administrativo. Reduz o Orçamento de Investimento para 2005 das Companhias Docas do Espírito Santo - CODESA, do Estado de São Paulo - CODESP e do Rio de Janeiro - CDRJ, no valor total de R$ 41.568.317,00. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º]. Reduz investimentos para 2005 da CODESA, CODESP e CDRJ @FIM =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, considerando o disposto no inc. II do art. 2º da Medida Provisória 266, de 09/11/2005, e tendo em vista a autorização contida no inc. III do art. 8º da Lei 11.100, de 25/01/2005, decreta:

@FIM =