Decreto 5.612, de 12/12/2005
- Os demais atos necessários à execução deste parcelamento serão expedidos pela Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social.
- Os demais atos necessários à execução deste parcelamento serão expedidos pela Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social.