Legislação
Decreto 5.611, de 12/12/2005
Art. 2º
Art. 2º
- O Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República expedirá os atos necessários ao cumprimento das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, respeitado o disposto neste Decreto.
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