Decreto 5.611, de 12/12/2005
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo Brasileiro depositou a carta de adesão à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em 25/09/92, aprovada pelo Decreto Legislativo no 27/92, e promulgada pelo Decreto 678, de 06/11/92;
Considerando as recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos no Relatório no 10/99, referente ao caso 11.516 - Ovelário Tames;
Considerando a existência de previsão orçamentária para pagamento de indenização a vítimas de violação das obrigações contraídas pela União por meio da adesão a tratados internacionais de proteção dos direitos humanos;
Decreta: