Decreto 5.610, de 12/12/2005
- A reserva de que trata a alínea [a] e o valor constante da alínea [b] do inc. I do art. 12 do Decreto 5.379/2005, ficam acrescidos de R$ 2.481.500.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e oitenta e um milhões e quinhentos mil reais) e de R$ 1.981.500.000,00 (um bilhão, novecentos e oitenta e um milhões e quinhentos mil reais), respectivamente.