Decreto 5.609, de 09/12/2005

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Seção II - DOS ÓRGãOS ESPECíFICOS SINGULARES(Ir para)
Art. 8º

- Ao Departamento de Inteligência compete produzir conhecimentos de inteligência sobre a situação nacional e internacional necessários para o assessoramento ao Presidente da República.