Decreto 5.609, de 09/12/2005

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 5º

- À Secretaria de Planejamento e Coordenação compete:

I - assessorar o Diretor-Geral no planejamento e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos de competência da ABIN; e

II - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de organização e modernização administrativa, no âmbito da ABIN.