Decreto 5.609, de 09/12/2005

Art. 11
ARTIGO REVOGADO.
Art. 11

- Ao Departamento de Telemática compete atuar no planejamento, na coordenação, na supervisão e no controle das atividades de telecomunicações, eletrônica, fotocinematografia e das atividades relacionadas ao Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP.