Legislação

Decreto 5.609, de 09/12/2005

Art. 10

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 10

- Ao Departamento de Operações de Inteligência compete planejar, executar, controlar e coordenar as operações de inteligência e as atividades de inteligência tecnológica.

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