Legislação

Decreto 5.605, de 06/12/2005

Art.

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º do Decreto 99.217, de 23/04/90, que dispõe sobre a coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional, hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alínea «a», da Constituição, decreta:

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