Decreto 5.603, de 06/12/2005

Art. 0
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na Comunidade das Bahamas, com sede em Nassau. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Embaixada do Brasil na Comunidade das Bahamas.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto 5.032, de 05/04/2004, decreta: