Legislação

Decreto 5.602, de 06/12/2005

Art.

Tributário. Seguridade social. PIS/PASEP e da COFINS. Regulamenta o Programa de Inclusão Digital instituído pela Lei 11.196, de 21/11/2005.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.981, de 08/04/2013, art. 1º (arts. 1º, 2º, 2º-A e 2º-B)
Decreto 7.715, de 03/04/2012, art. 1º (arts. 1º, 2º e 2º-A, )
Decreto 6.023, de 22/01/2007 (art. 2º)
Lei 11.196/2005 (Programa de inclusão digital)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 28 da Lei 11.196, de 21/11/2005, decreta:

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