Legislação

Decreto 5.598, de 01/12/2005

Art. 14

Capítulo IV - (Ir para)

Seção I - DA OBRIGATORIEDADE DA CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES (Ir para)

Art. 14

- Ficam dispensadas da contratação de aprendizes:

I - as microempresas e as empresas de pequeno porte; e

II - as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.

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