Decreto 5.597, de 28/11/2005
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 59 do Decreto-Lei 227, de 28/02/67, 15 e 16 da Lei 9.074, de 07/07/95, 2º e 3º-A da Lei 9.427, de 26/12/96, e 15 da Lei 10.848, de 15/03/2004, Decreta: