Decreto 5.594, de 24/11/2005

Art. 0
Administrativo. Servidor público. Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto 5.500, de 29/07/2005, que dispõe sobre a adoção de planos de reposição de trabalho para compensar faltas ao serviço em decorrência da participação de servidores em paralisação de serviços públicos. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve @EMESHORT = Administrativo. Servidor público. Greve. Compensação de faltas. Decreto 5.500/2005. Alteração.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alínea «a», da Constituição, decreta: