Legislação

Decreto 5.591, de 22/11/2005

Art. 84

Capítulo VIII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVA (Ir para)

Seção III - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)

Art. 84

- Quando a infração constituir crime ou contravenção, ou lesão à Fazenda Pública ou ao consumidor, a autoridade fiscalizadora representará junto ao órgão competente para apuração das responsabilidades administrativa e penal.

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