Legislação

Decreto 5.591, de 22/11/2005

Art. 73

Capítulo VIII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVA (Ir para)

Seção II - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)

Art. 73

- A multa será aplicada obedecendo a seguinte gradação:

I - de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) nas infrações de natureza leve;

II - de R$ 60.001,00 (sessenta mil e um reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) nas infrações de natureza grave;

III - de R$ 500.001,00 (quinhentos mil e um reais) a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) nas infrações de natureza gravíssima.

§ 1º - A multa será aplicada em dobro nos casos de reincidência.

§ 2º - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste Decreto.

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