Legislação

Decreto 5.591, de 22/11/2005

Art. 47

Capítulo II - DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA (Ir para)

Seção IX - DO CERTIFICADO DE QUALIDADE EM BIOSSEGURANÇA (Ir para)

Art. 47

- Os casos não previstos neste Capítulo serão definidos pelo regimento interno da CTNBio.

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