Legislação

Decreto 5.591, de 22/11/2005

Art. 37

Capítulo II - DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA (Ir para)

Seção VI - DA DECISÃO TÉCNICA (Ir para)

Art. 37

- Quanto aos aspectos de biossegurança de OGM e seus derivados, a decisão técnica da CTNBio vincula os demais órgãos e entidades da administração.

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