Legislação

Decreto 5.591, de 22/11/2005

Art. 29

Capítulo II - DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA (Ir para)

Seção V - DA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS (Ir para)

Art. 29

- O processo será distribuído a um dos membros, titular ou suplente, para relatoria e elaboração de parecer.

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