Legislação

Decreto 5.591, de 22/11/2005

Art. 26

Capítulo II - DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA (Ir para)

Seção IV - DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES (Ir para)

Art. 26

- Poderão ser convidados a participar das reuniões, em caráter excepcional, representantes da comunidade científica, do setor público e de entidades da sociedade civil, sem direito a voto.

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