Decreto 5.590, de 21/11/2005

Art. 0
Cria a Embaixada do Brasil na República do Sudão, com sede em Cartum. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve @EMESHORT = Embaixada em Sudão.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alinea «a», da Constituição, e considerando o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto 5.032, de 05/04/2004, decreta: