Decreto 5.590, de 21/11/2005
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alinea «a», da Constituição, e considerando o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto 5.032, de 05/04/2004, decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alinea «a», da Constituição, e considerando o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto 5.032, de 05/04/2004, decreta: