Legislação

Decreto 5.588, de 21/11/2005

Art.
Art. 1º

- O parágrafo único do art. 3º do Decreto 4.081, de 11/01/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Parágrafo único - A CEPR vincula-se tecnicamente à Comissão de Ética Pública, criada pelo Decreto de 26/05/99, e será composta por um representante de cada um dos órgãos essenciais e integrantes da Presidência da República, de que trata o art. 1º da Lei 10.683, de 28/05/2003, inclusive os de assessoramento imediato ao Presidente da República, à exceção do Advogado-Geral da União e dos Conselhos, e por um representante da Vice-Presidência da República, cabendo ao representante da Casa Civil a presidência do colegiado.]
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