Decreto 5.572, de 03/11/2005

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 7.133, de 19/03/2010). Administrativo. Servidor público. Regulamenta a Gratificação de Desempenho da Atividade de Apoio Técnico-Administrativo da Comissão de Valores Mobiliários - GDACVM, de que trata a Lei 11.094, de 13/01/2005. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 7.133, de 19/03/2010 (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 7.133, de 19/03/2010]. Administrativo. Servidor público. Gratificação de Desempenho da Atividade de Apoio Técnico-Administrativo da Comissão de Valores Mobiliários - GDAVCM - Regulamento. Lei 11.094/2005. @NOTAVIDLNK = Lei 11.094/2005 (Servidor público. Administração pública federal. Reestruturação e organização de carreiras).

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.094, de 13/01/2005, decreta: