Legislação

Decreto 5.561, de 10/10/2005

Art.

(Vigência externa em 13/06/2005). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, celebrado em Brasília, em 07/02/2003.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.446, de 11/07/2018 (Anexo II, arts. 5º e 6º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana celebraram, em Brasília, em 7 de fevereiro de 2003, um Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 349, de 25/05/2005;

Considerando que o Acordo entrou em vigor, internacionalmente, em 13 de junho de 2005; decreta:

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