Legislação

Decreto 5.557, de 05/10/2005

Art.

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Seção II - DOS DESTINATÁRIOS (Ir para)

Art. 4º

- O ProJovem destina-se a jovens na faixa etária de dezoito a vinte e quatro anos que atendam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - tenham concluído a quarta série e não tenham concluído a oitava série do ensino fundamental; e

II - não tenham vínculo empregatício.

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