Legislação

Decreto 5.557, de 05/10/2005

Art. 34

Capítulo V - DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DO CONTROLE (Ir para)

Seção III - DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Art. 34

- Qualquer cidadão poderá requerer apuração de fatos relacionados à execução do ProJovem, em petição fundamentada, dirigida ao Coordenador Nacional, que a encaminhará à autoridade competente, na forma da lei.

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