Legislação

Decreto 5.557, de 05/10/2005

Art. 32

Capítulo V - DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DO CONTROLE (Ir para)

Seção II - DO CONTROLE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL (Ir para)

Art. 32

- Cabe aos conselhos de controle social do ProJovem:

I - acompanhar e subsidiar a fiscalização da execução do ProJovem, no âmbito local;

II - acompanhar a oferta dos serviços necessários à operacionalização do ProJovem; e

III - estimular a participação comunitária no controle da execução do ProJovem, no âmbito local.

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