Legislação

Decreto 5.557, de 05/10/2005

Art. 19

Capítulo IV - DOS BENEFICIÁRIOS (Ir para)

Seção II - DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO (Ir para)

Art. 19

- A União concederá um auxílio financeiro mensal de R$ 100,00 (cem reais) por aluno por um período máximo de doze meses ininterruptos, enquanto estiver matriculado no curso do Projovem e atender às condições do art. 24.

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